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Guia · Settlement de interconexão

O que é DETRAF — e por que ele nunca fecha de primeira.

O guia direto ao ponto para quem declara, concilia ou contesta tráfego de interconexão no Brasil: Anexo V, tarifas de uso, ciclo × mês de tráfego, e o caminho da divergência ao acordo.

Definição

O que é o DETRAF

DETRAF é o Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços: o documento que as operadoras brasileiras trocam, ciclo a ciclo, para declarar o tráfego de interconexão cursado entre as redes e apurar quanto uma deve à outra pela remuneração de uso de rede.

Na prática, é a fatura do atacado de voz: quando uma chamada originada na rede A termina na rede B, a rede B tem direito à tarifa de uso correspondente — e o DETRAF é onde esse tráfego vira cobrança formal.

  • Credora — a operadora que tem valores a receber pelo uso de sua rede
  • Devedora — a operadora cujo tráfego usou a rede da credora
  • Sentidos — entrante, sainte, trânsito e interno, cada um com semântica econômica própria
Leiaute

O Anexo V

A declaração segue um leiaute padronizado — o Anexo V — com linhas agregadas por:

  • Credora e devedora (códigos EOT)
  • Ciclo de referência e período (mês) de tráfego
  • POI (ponto de interconexão)
  • Descritor da chamada e grupo horário (GH)
  • Quantidade de chamadas e duração tarifável
  • Tarifa aplicada, valor líquido, PIS/COFINS, ICMS e total
  • Área local do tráfego

Cada linha é um agregado — mas cada linha nasce de milhares de CDRs individuais. É por isso que auditar DETRAF sem descer ao CDR é conferir a soma sem ver as parcelas.

Tarifas de uso

TU-RL, TU-RIU e VU-M

Três famílias de tarifa remuneram o uso de rede na interconexão de voz:

  • TU-RL — uso da rede local do STFC (chamadas terminadas na rede fixa, âmbito local)
  • TU-RIU — uso da rede interurbana do STFC (transporte de longa distância)
  • VU-M — valor de uso da rede móvel (terminação no SMP)

Os valores regulados pela Anatel funcionam como referência; as tarifas pactuadas em contrato de interconexão prevalecem quando existem — com vigências que mudam ao longo do tempo. Aplicar a tarifa certa exige saber qual valia na data de cada chamada, além da cadência de tarifação (como a duração é degrauzada para cobrança) por código.

Tempo

Ciclo × mês de tráfego

Dois calendários convivem no DETRAF — e confundi-los custa dinheiro:

  • O ciclo de referência é quando a cobrança é declarada
  • O mês de tráfego é quando as chamadas de fato ocorreram

Um mesmo ciclo pode carregar resíduos de meses de tráfego anteriores (N-1, N-2), dentro da janela contratual. É um mecanismo legítimo — e um esconderijo clássico de divergência: cobranças de meses antigos, difíceis de conferir, misturadas ao tráfego corrente. Uma conciliação séria separa os dois eixos e trata resíduo como resíduo.

O problema

Por que o DETRAF não fecha

Quem fecha interconexão conhece o roteiro: o número da declaração não bate com o tráfego medido, e ninguém sabe dizer rápido onde a diferença nasceu. As causas mais comuns:

  • Bilhetagem sem origem mapeada — não se sabe onde cada bilhete nasce, nem o que se perdeu no caminho
  • Descartes não documentados — CDRs que saíram da conta sem motivo registrado
  • Tarifa ou vigência desatualizada — o erro multiplicado por milhões de chamadas
  • Tratamento fiscal incorreto — ICMS por UF e regimes especiais aplicados errado
  • Cadência divergente entre as partes
  • Resíduos de meses anteriores sem lastro conferível

O padrão comum a todas: a divergência é detectada no agregado, mas só se explica no CDR individual.

A saída

Contestação com evidência

Encontrar a diferença não recupera o dinheiro. A disputa entre operadoras tem rito formal, definido no contrato de interconexão:

  • Carta de contestação no leiaute do Apêndice B, com a divergência quantificada por período, descritor e área local
  • Evidência em nível de chamada — os CDRs que sustentam (ou desmentem) cada valor
  • Arquivo de encarreiramento no formato interoperadoras, que o billing da contraparte processa diretamente
  • Limiar de cabimento — contratos costumam exigir divergência mínima para abrir disputa

Entre dizer "vocês nos cobraram a mais" e "a diferença está nestas chamadas, neste período, por estas regras", vai a distância entre uma discussão e uma negociação.

Onde o Cycla entra

Auditoria DETRAF com rastreabilidade
até a chamada individual.

O Cycla processa o CDR bruto do switch, aplica tarifas vigentes e pactuadas com vigência e cadência, gera o Anexo V da mesma base, concilia a cobrança da contraparte e formaliza a contestação com evidência — cada centavo rastreável do agregado ao bilhete. Num caso real, o confronto entre o que o switch registrava e o que as tarifas vigentes determinam revelou uma diferença de 16 vezes.

Conhecer a plataforma → DETRAF & Contestação no Cycla

Perguntas frequentes

FAQ — DETRAF

O que significa a sigla DETRAF?
Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços — a declaração mensal de tráfego de interconexão trocada entre operadoras para apurar a remuneração de uso de rede.
Quem envia o DETRAF para quem?
A operadora credora declara à devedora o tráfego que usou sua rede no ciclo. Na prática, cada par de operadoras troca declarações nos dois sentidos, e o encontro de contas apura o saldo líquido.
O que são TU-RL, TU-RIU e VU-M?
As tarifas de uso de rede: TU-RL (rede local do STFC), TU-RIU (rede interurbana do STFC) e VU-M (rede móvel, SMP). Valores regulados servem de referência; pactuados em contrato prevalecem.
O que é encarreiramento?
O arquivo de evidência em nível de chamada, em leiaute posicional padronizado entre operadoras, que acompanha a contestação para que o billing da contraparte processe os CDRs diretamente.
Qual o prazo para contestar um DETRAF?
Depende do contrato de interconexão de cada par de operadoras — usualmente uma janela contada do recebimento da declaração, com limiar mínimo de divergência para o cabimento. Por isso a conciliação precisa acontecer no ciclo, não meses depois.
Auditar DETRAF exige acesso ao CDR bruto?
Sim — o Anexo V é agregado; sem descer ao CDR não há como provar (nem refutar) uma linha. É a diferença entre conferir a soma e conferir as parcelas.

Seu DETRAF fecha — e você consegue provar?

Uma varredura sobre um recorte do seu CDR real mostra, com evidência chamada a chamada, o que está vazando e o que é contestável.

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