O guia direto ao ponto para quem declara, concilia ou contesta tráfego de interconexão no Brasil: Anexo V, tarifas de uso, ciclo × mês de tráfego, e o caminho da divergência ao acordo.
DETRAF é o Documento de Declaração de Tráfego e de Prestação de Serviços: o documento que as operadoras brasileiras trocam, ciclo a ciclo, para declarar o tráfego de interconexão cursado entre as redes e apurar quanto uma deve à outra pela remuneração de uso de rede.
Na prática, é a fatura do atacado de voz: quando uma chamada originada na rede A termina na rede B, a rede B tem direito à tarifa de uso correspondente — e o DETRAF é onde esse tráfego vira cobrança formal.
A declaração segue um leiaute padronizado — o Anexo V — com linhas agregadas por:
Cada linha é um agregado — mas cada linha nasce de milhares de CDRs individuais. É por isso que auditar DETRAF sem descer ao CDR é conferir a soma sem ver as parcelas.
Três famílias de tarifa remuneram o uso de rede na interconexão de voz:
Os valores regulados pela Anatel funcionam como referência; as tarifas pactuadas em contrato de interconexão prevalecem quando existem — com vigências que mudam ao longo do tempo. Aplicar a tarifa certa exige saber qual valia na data de cada chamada, além da cadência de tarifação (como a duração é degrauzada para cobrança) por código.
Dois calendários convivem no DETRAF — e confundi-los custa dinheiro:
Um mesmo ciclo pode carregar resíduos de meses de tráfego anteriores (N-1, N-2), dentro da janela contratual. É um mecanismo legítimo — e um esconderijo clássico de divergência: cobranças de meses antigos, difíceis de conferir, misturadas ao tráfego corrente. Uma conciliação séria separa os dois eixos e trata resíduo como resíduo.
Quem fecha interconexão conhece o roteiro: o número da declaração não bate com o tráfego medido, e ninguém sabe dizer rápido onde a diferença nasceu. As causas mais comuns:
O padrão comum a todas: a divergência é detectada no agregado, mas só se explica no CDR individual.
Encontrar a diferença não recupera o dinheiro. A disputa entre operadoras tem rito formal, definido no contrato de interconexão:
Entre dizer "vocês nos cobraram a mais" e "a diferença está nestas chamadas, neste período, por estas regras", vai a distância entre uma discussão e uma negociação.
O Cycla processa o CDR bruto do switch, aplica tarifas vigentes e pactuadas com vigência e cadência, gera o Anexo V da mesma base, concilia a cobrança da contraparte e formaliza a contestação com evidência — cada centavo rastreável do agregado ao bilhete. Num caso real, o confronto entre o que o switch registrava e o que as tarifas vigentes determinam revelou uma diferença de 16 vezes.
Uma varredura sobre um recorte do seu CDR real mostra, com evidência chamada a chamada, o que está vazando e o que é contestável.